Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE 2023 / Ano fiscal 2022
As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que detenham, na data-base de 31 de dezembro de 2022, bens ou direitos de qualquer natureza (ativos financeiros, imóveis, participações societárias etc.) no exterior que totalizem valor igual ou superior a US1,000,000 (um milhão de dólares), ou seu equivalente em outras moedas, devem apresentar a DCBE para o Banco Central por meio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE 2023.
A entrega da DCBE pode ocorrer entre 15 de fevereiro e 5 de abril e é obrigatória para todos que possuem US$ 1M (ou equivalente em outras moedas) em ativos no exterior. Essa entrega é feita pelo site do Bacen.
É importante lembrar que a DCBE é uma obrigação distinta do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e, que sua entrega não gera pagamento de impostos. A ausência do reporte pode gerar multa de até R$250 mil reais.
Diferentemente da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, ressaltamos que a apuração do montante de patrimônio é realizada com base no valor de mercado dos ativos em 31 de dezembro, não pelo custo de aquisição.
No que diz respeito a pessoa jurídica que detém os investimentos no exterior (ex: companhia de BVI, Bahamas, etc.), é fundamental que sua empresa prepare uma contabilidade (balanço ou Financial Statement), pois a DCBE requer que seja informado todo o movimento financeiro da sua empresa.
A Assure pode ajudar seus clientes com a preparação da contabilidade de suas empresas internacionais, bem como, na preparação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”) e, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
O nosso Grupo possui parceria com contadores que não somente entendem da contabilidade no país de domicílio da empresa, bem como, dos aspectos tributários brasileiros. Nossos contadores parceiros estão baseados em diferentes locais e, disponibilizamos acesso, também, a um contador em São Paulo, caso tenham dúvidas específicas.
Na grande maioria dos domicílios, a apresentação de uma contabilidade ainda não é mandatória mas, recomendamos que ela seja feita pois residentes fiscais brasileiros devem reportar as suas participações societárias em empresas controladas de acordo cm as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS).
Vale a pena ressaltar que as Ilhas Virgens Britânicas – (“BVI”), está no processo de implementar a partir desse ano fiscal de 2023, que as empresas locais tenham que apresentar um balanço ou um Annual Report confirmando os valores a mercado detidos pela companhia. A legislação ainda não foi finalizada no que diz respeito a apresentação dessas informações e, assim que tivermos novidades, entraremos em contato. O que é garantido por agora é que essas informações permanecerão privadas e serão mantidas no nível do Agente Registrado.
Caso deseje obter um orçamento para preparação da contabilidade ou DCBE, por favor, entre em contato conosco.
Team Assure
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